A investigação em questão investiga um alegado desvio na aquisição de 300 respiradores para o combate à Covid-19, realizada no contexto da pandemia em 2020. Segundo os dados disponíveis, o contrato firmado pelo governo baiano alcançou a cifra de R$ 48 milhões, mas os equipamentos nunca foram entregues. A PGR não apenas investiga esse possível desvio de recursos, mas também crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de valores que, supostamente, ocorreram durante o tempo em que Rui esteve à frente da pasta sob a liderança do presidente Lula.
A PGR menciona que a suspeita envolve a ocultação de valores, caracterizando um crime permanente que, segundo as evidências reunidas, teria começado quando Rui Costa ainda era governador e continuado sem interrupções até sua nomeação como ministro. O inquérito busca descobrir o paradeiro deste dinheiro, que, segundo a PGR, foi convertido em patrimônio e permanece oculto. O ofício destaca que a conduta do ex-governador se renova a cada dia, à medida que os recursos se mantêm fora do alcance das autoridades.
Embora tenha sido contatado, Rui Costa ainda não se pronunciou a respeito das acusações. O pedido da PGR, enviado ao ministro Og Fernandes do STJ, segue um contexto complicado, já que em agosto de 2025 a investigação tinha sido encaminhada ao STJ a pedido da PGR e aceito pelo ministro Flávio Dino do STF, com base em um novo entendimento sobre foro privilegiado.
É importante ressaltar que as investigações remontam ao período em que Rui presidia o Consórcio Nordeste, responsável pela compra dos respiradores. Desde a instauração do inquérito pela Polícia Civil da Bahia em 2020, o caso enfrentou várias mudanças de jurisdição, o que causou atrasos significativos nas diligências. Na sequência disso, a PGR criticou a falta de estabilidade provocada pelos deslocamentos constantes entre diferentes tribunais, afirmando que isso comprometeu a continuidade das investigações. A Procuradoria propõe que a definição da competência do caso no STF proporcionaria uma maior estabilidade à apuração, evitando, assim, a oscilação jurisdicional que tem sido um entrave no avanço do inquérito.





