PGR solicita prorrogação de prazo ao STF para compartilhar lista de investigações em implementação do juiz de garantias.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma prorrogação do prazo para reunir e compartilhar a lista de investigações em curso no país. Essa solicitação foi feita atendendo à exigência dos ministros durante o julgamento que determinou a implementação do juiz de garantias.

Inicialmente, o prazo estabelecido pelo STF era de 90 dias, contados a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 25 de agosto. No entanto, a PGR solicitou mais 180 dias, argumentando que a tarefa é complexa e requer ajustes importantes na tramitação dos processos no Ministério Público.

O Supremo determinou que promotores e procuradores encaminhem a lista dos procedimentos de investigação criminal ao juízo adequado para cada caso. Essa ordem é válida para todos os Ministérios Públicos – estadual, federal, militar e do trabalho. Caso essa determinação não seja cumprida, as investigações serão anuladas.

O objetivo dessa requisição, de acordo com o tribunal, é obter um panorama completo das investigações para poder organizar a implementação do juiz de garantias. Os tribunais têm até 12 meses para realizar essa reforma.

Em sua manifestação enviada ao STF, a procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos, afirmou que será necessário definir como as informações serão enviadas ao Poder Judiciário para cumprir a decisão. A PGR destaca que a preferência é pelo envio eletrônico, mas reconhece a dificuldade de estabelecer um sistema não apenas para essa primeira rodada, mas também para uma comunicação rotineira no futuro.

Diante do impacto da determinação na organização e funcionamento dos órgãos do Ministério Público em todo o país, assim como o risco de anulação de um grande número de procedimentos investigatórios em caso de impossibilidade de cumprimento dentro do prazo estabelecido, a PGR considera necessária a prorrogação do prazo.

O juiz de garantias foi criado através do pacote anticrime com o objetivo de garantir maior imparcialidade ao processo, evitando que a influência do magistrado na fase de instrução possa afetar o resultado do julgamento. Essa mudança determina a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

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