A manifestação formal da PGR, direcionada ao ministro Gilmar Mendes, critica a decisão adotada pela 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Em março, o juiz responsável pelo caso suspendeu a prisão de Monique com base na alegação de excesso de prazo. No entanto, a PGR argumenta que essa medida contraria entendimentos prévios do STF sobre a situação da acusada, que já havia sido analisada em decisões anteriores. Para a PGR, a manutenção da prisão preventiva é crucial não apenas para garantir a ordem pública, mas também para assegurar a adequada tramitação do processo e a possível aplicação da lei penal.
Em sua defesa, a Procuradoria refuta a justificativa de que houve um atraso excessivo que justificasse a liberação de Monique. A PGR ressalta que os adiamentos no julgamento não são resultado de falhas do Judiciário, mas sim de ações da própria defesa — um exemplo clássico é o abandono do plenário pelos advogados de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, co-réu ao lado de Monique. Diante disso, a PGR argumenta que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Outro aspecto importante destacado pela PGR é que a análise da duração da prisão de Monique deve envolver critérios além da simples contagem de dias, como a razoabilidade da situação, o número de pessoas envolvidas e o comportamento das partes ao longo do processo judicial.
Por fim, a Procuradoria conclui que houve desrespeito às decisões do STF e defende que a reclamação apresentada deve ser aceita, visando o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros. Segundo a manifestação, não se caracteriza excesso de prazo quando a demora no processo é provocada por estratégias da defesa ou por condições justificáveis do caso.
Ressaltando a gravidade da situação, vale lembrar que o julgamento do assassinato de Henry Borel, ocorrido em março de 2021, foi interrompido em um momento crítico, levando à liberação temporária da mãe, que gerou repercussões emocionais intensas, especialmente para o pai da criança.






