Divanio foi preso a pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela sua detenção em setembro do ano passado, após descumprimentos de medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. A justificativa para a prisão estava relacionada à ausência do réu em uma audiência no Juízo de Execução Penal de Uberlândia, em Minas Gerais, onde deveria ter tomado conhecimento das condições de sua liberdade provisória.
Contudo, a defesa de Divanio argumentou que ele havia cumprido todas as medidas cautelares estabelecidas pela Justiça, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, durante o período que antecedeu sua prisão. Esse detalhe se tornou central no pedido da PGR, que sublinhou que, uma vez que o réu atendia às restrições, a continuidade de sua detenção não era necessária.
A manifestação do procurador-geral gera expectativa quanto ao posicionamento do STF em relação ao caso. A revogação da prisão preventiva de Divanio não apenas levantaria questões sobre os direitos dos réus e a possibilidade de liberdade provisória em situações semelhantes, mas também ressaltaria a importância de que a Justiça mantenha um olhar atento aos detalhes apresentados pelos advogados, evitando assim erros que podem resultar em detenções indevidas.
Esse episódio destaca a complexidade dos processos judiciais e a delicadeza que envolve decisões relacionadas a prisões preventivas, especialmente em casos que despertam grande atenção pública, como os eventos de 8 de janeiro. O desdobramento dessa questão poderá ter repercussões significativas, não apenas para o réu em questão, mas também para o entendimento geral sobre a aplicação da lei e as práticas judiciais no país. A análise da PGR reflete uma busca por justiça e equidade, aspectos fundamentais para a credibilidade do sistema jurídico brasileiro.