PGR oficializa acordos de não persecução penal para denunciados por incitação a atos golpistas de 8 de janeiro.



A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou nesta sexta-feira, de forma oficial, a assinatura dos primeiros dez acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitarem os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Essa medida permite que os réus não precisem responder a ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Para usufruir desse benefício, eles devem confessar os crimes e cumprir uma série de obrigações.

Os denunciados que aceitarem o acordo deverão prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Além disso, terão que pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil, de acordo com a capacidade econômica de cada infrator. Ainda como parte das obrigações, os réus terão que frequentar um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e não poderão possuir perfis em redes sociais abertas.

Esses acordos são direcionados para as pessoas que foram presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e que não se envolveram em atos violentos no dia 8 de janeiro. Ao todo, 1.125 pessoas se encaixam nesse perfil e podem receber essa possibilidade de não serem processadas criminalmente. Segundo a PGR, 301 denunciados já manifestaram interesse em firmar acordos.

É importante destacar que esse grupo de réus possui uma situação distinta dos executores dos atos, que participaram da invasão e da depredação dos prédios dos Três Poderes. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal condenou três executores a penas de 14 e 17 anos de prisão.

As ações penais contra os réus que assinarem esses acordos ficarão suspensas no STF até que todas as cláusulas sejam integralmente cumpridas. Caso haja o descumprimento do acordo, o processo judicial será retomado.

Os acordos de não persecução penal estão disponíveis para aqueles que foram denunciados por crimes cujas penas não ultrapassem quatro anos de prisão. Por solicitação da PGR, o relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, autorizou que esses acordos fossem realizados em agosto. Após assinaturas formais, que devem ocorrer em até dez dias, os acordos serão encaminhados para homologação.

Para cumprir as 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, os denunciados terão que realizar de 30 a 60 horas de atividades por mês em locais indicados por juízes de execução penal. A PGR enfatizou que o valor da multa será definido individualmente, levando em consideração a capacidade econômica de cada infrator.

Esses acordos de não persecução penal visam a conciliação e a busca por uma punição proporcional aos envolvidos nos atos golpistas de janeiro. Resta agora aguardar a formalização das assinaturas e a homologação dos acordos para que possamos avaliar os resultados e a efetividade dessas medidas.

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