Segundo informações do IMA, além do período de defeso inicial, estão previstos outros intervalos determinados durante o período de proibição. Durante esse período, diversas restrições são impostas, incluindo a captura, comercialização e a declaração de estoque do caranguejo-uçá. A principal finalidade dessas medidas é preservar o ciclo reprodutivo da espécie, beneficiar os pescadores locais, garantir a continuidade da atividade pesqueira e proteger os manguezais.
As datas estabelecidas para o período de defeso do caranguejo-uçá são as seguintes: 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025, 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025, 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, e por fim, 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025. É importante ressaltar que empresas e profissionais que trabalham diretamente com o caranguejo-uçá devem realizar a declaração de estoque online, no endereço eletrônico indicado.
O não cumprimento das restrições estabelecidas durante o período de defeso pode acarretar em punições severas, como multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, perda dos produtos capturados, apreensão dos equipamentos utilizados, entre outras penalidades. Desta forma, é fundamental que a declaração de estoque seja realizada até um dia antes de cada período de defeso, a fim de evitar penalidades e garantir a preservação da espécie.
Durante essa época, as fiscalizações serão intensificadas por órgãos como o IMA/AL, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental. Dessa forma, é essencial que todos os envolvidos no manuseio do caranguejo-uçá estejam atentos às normas estabelecidas e cumpram rigorosamente as determinações para garantir a preservação e sustentabilidade da espécie.