Pedido de Vista Adia Votação de Projeto que Muda Regras de Inelegibilidade no Senado



Nesta quarta-feira, 14, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado não conseguiu avançar na análise do projeto de lei complementar que visa alterar as regras de inelegibilidade para políticos, devido a um pedido de vista formulado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A proposta, identificada como PLP 192/2023, recebeu um parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), mas sua tramitação legislativa foi temporariamente suspensa para permitir uma avaliação mais aprofundada.

Atualmente, a legislação brasileira estabelece que um político declarado inelegível não pode participar das eleições que ocorrerem durante o restante do seu mandato e nos próximos oito anos após o término da legislatura vigente, período que se estende por quatro ou oito anos destinados às atividades legislativas. A Lei de Inelegibilidade, oficialmente conhecida como Lei Complementar 64, de 1990, estabelece esses parâmetros temporais rigorosos para assegurar a transparência e a ética no cenário político.

O projeto PLP 192/2023 propõe significativas mudanças nesta lei, sugerindo um período de inelegibilidade uniforme de oito anos. Este prazo seria contado a partir de diferentes momentos cruciais, incluindo a data da decisão que decretar a perda do mandato, a data da eleição marcada por alguma prática abusiva, a data da condenação por órgão colegiado ou a data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso específico. Caso aprovado, o novo regime de inelegibilidade entrará em vigor imediatamente, aplicando-se inclusive a condenações já existentes.

Uma das principais inovações do projeto diz respeito ao abuso de poder político ou econômico. Atualmente, a legislação não exige a cassação do mandato, diploma ou registro do candidato condenado por esses abusos para declarar sua inelegibilidade. O novo texto, porém, condiciona a inelegibilidade à efetiva cassação, endurecendo as penas para esses tipos de infrações eleitorais.

Outro aspecto relevante da proposta diz respeito às condições de elegibilidade, que seriam examinadas no momento do registro da candidatura. A novidade aqui é a possibilidade de a Justiça Eleitoral reconhecer novas mudanças jurídicas ou fatos que possam afastar ou anular a inelegibilidade, desde que ocorram até a data da diplomação do candidato eleito. Esta flexibilização visa proporcionar maior segurança jurídica e transparência ao processo eleitoral, garantindo que apenas aqueles realmente aptos possam assumir cargos públicos.

Em resumo, o projeto PLP 192/2023 pretende implementar alterações substanciais na forma como o Brasil lida com a inelegibilidade de políticos, potencialmente aumentando a rigidez do sistema e garantindo uma aplicação mais uniforme e eficaz das normas eleitorais. A proposta ainda aguarda um novo exame pela CCJ, sendo crucial observar os próximos passos e debates que ela incitará no Senado Federal.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo