O texto, originado na Câmara dos Deputados, propõe que a regra seja aplicada aos tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, englobando atualmente os tribunais dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o projeto, a eleição dos dirigentes deve ser realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por meio de voto direto e secreto. Além disso, é estabelecido um mandato de dois anos para os eleitos, com a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o texto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), indicando o apoio de uma instância importante para a aprovação da proposta. A discussão em torno da PEC 26/2022 mostra a importância de estabelecer critérios claros e democráticos para a escolha dos dirigentes dos tribunais de Justiça dos estados, visando garantir a transparência e a legitimidade no processo eleitoral.
Com isso, a proposta segue em tramitação no Senado, aguardando novas sessões de discussão até que seja votada em primeiro turno. A definição de regras claras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados é um passo importante para garantir a eficiência e a imparcialidade no sistema judiciário brasileiro. A sociedade aguarda com expectativa o desdobramento desse debate no Legislativo.