Nesse contexto, o colegiado decidiu entrar com um processo de reintegração de posse contra a pastora. Em contrapartida, a defesa de Denise argumenta que os representantes do conselho não possuem a autorização necessária para tomar tal iniciativa, questionando sua legitimidade.
De acordo com os advogados de Denise, a presença da pastora na sede da igreja se dá de forma legítima, pois ela ainda mantém o título de cofundadora e o cargo de pastora, conforme acordo de divórcio assinado em agosto deste ano. A defesa alega que ela tem o direito de entrar e sair da igreja quando necessário, não configurando uma invasão.
O episódio envolvendo Denise e o conselho da Bola de Neve reflete um contexto de disputas internas na instituição, que já vinham ocorrendo desde a renúncia da pastora ao cargo de vice-presidente, estabelecida no acordo de divórcio. A morte de Rinaldo no mês anterior intensificou as tensões e levou a uma verdadeira batalha pelo controle da igreja.
É importante ressaltar que a Bola de Neve é uma organização sem fins lucrativos, pertencente à coletividade dos fiéis, e não a nenhuma pessoa em específico. Dessa forma, qualquer disputa pelo poder deve ser conduzida de maneira transparente e respeitando os princípios da instituição.
Diante desse cenário de conflito, cabe às autoridades competentes avaliar as questões legais envolvidas e buscar uma solução que preserve a integridade e a missão da igreja, garantindo que os interesses de todos os envolvidos sejam devidamente respeitados. É fundamental que a paz e a harmonia sejam restabelecidas para o bem-estar da comunidade religiosa e o cumprimento dos propósitos da Bola de Neve.