De acordo com a legislação brasileira, estabelecida pela Lei 9.093/95, apenas o dia 3 de abril é considerado feriado em todo o território nacional. A Quinta-Feira Santa, por ser um ponto facultativo, pode ou não ser concedida como folga, variando conforme as instituições. Já o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa são dias úteis regulamente, mesmo para aqueles que têm escalas de trabalho.
Abril traz algumas oportunidades adicionais para descanso, já que o feriado de Tiradentes será celebrado no dia 21, uma terça-feira, o que, para muitas pessoas, pode resultar em um “feriadão”. Além disso, é importante salientar que, em alguns estados, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, existem feriados regionais que devem ser observados. No primeiro, por exemplo, o dia 23 de abril, uma quinta-feira, é feriado em homenagem a São Jorge. Já no Espírito Santo, a celebração de Nossa Senhora da Penha cai em 28 de abril, uma terça-feira.
Embora datas como o Dia dos Povos Indígenas (19/4) e o Descobrimento do Brasil (22/4) sejam comemoradas, elas não resultam em suspensão do expediente. Vale lembrar que, para trabalhadores que atuam em serviços essenciais durante os feriados nacionais, a legislação determina que as horas trabalhadas sejam compensadas com folgas ou pagas em dobro. Assim, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos às suas convenções coletivas e às regras de suas empresas para garantir que conheçam seus direitos e aproveitem as folgas disponíveis durante o mês de abril.
