Segundo a empresa credora, o Diretório Estadual do PRTB assinou um contrato de seis meses a partir de julho de 2024, mas não efetuou nenhum pagamento das parcelas acordadas em R$ 20 mil, resultando em uma dívida que ultrapassa R$ 60 mil. Além do aluguel, o partido também deixou de quitar o IPTU e o condomínio de quatro conjuntos que alugou no endereço.
A Justiça determinou que o PRTB deixe o imóvel em 15 dias, concedendo prazo para que apresente sua defesa no processo. A decisão foi liminar e pode ser contestada através de recurso. A autora da ação afirmou ter tentado contato com o partido por carta e pelo WhatsApp, sem sucesso.
Os credores alegam que o PRTB deve mais de R$ 163 mil, considerando os aluguéis vencidos e a multa contratual. O presidente do partido, Leonardo Avalanche, foi apontado como o responsável pelo contrato e como fiador da candidatura de Pablo Marçal.
A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível, explicou que a inadimplência do partido por mais de três meses, somada à falta de pagamento das contas de consumo, justifica a liminar de desocupação do imóvel. A magistrada negou o pedido de pagamento da multa rescisória, alegando que a multa moratória não pode ser cumulada com a compensatória.
Até o momento, o PRTB não se pronunciou sobre o caso. O espaço segue aberto para possíveis esclarecimentos e posicionamentos.