As principais inovações incluem a agilidade nas indenizações para passageiros que enfrentam atrasos superiores a três horas. Além disso, os viajantes que tiverem seus voos cancelados com aviso inferior a 14 dias também poderão reivindicar compensações financeiras. Vale destacar que a negativa de embarque, que ocorre quando a companhia aérea recusa passageiros devido à superlotação, também está coberta por essas novas normas.
Os valores de indenização variam conforme a distância do voo, iniciando em 250 euros (aproximadamente R$ 1,4 mil) para trajetos de até 1.500 quilômetros e atingindo até 600 euros (cerca de R$ 3,5 mil) para rotas mais longas. Entretanto, as companhias aéreas não estarão obrigadas a indenizar em situações de cancelamentos ou atrasos que sejam provocados por fatores fora de seu controle, como desastres naturais, conflitos bélicos, adversidades climáticas, ações de passageiros indisciplinados ou greves.
Os novos regulamentos também garantem aos passageiros um prazo de nove meses para solicitar indenizações, enquanto as empresas aéreas têm 30 dias para efetuar os pagamentos após a solicitação. Um ponto positivo a ser destacado é a manutenção do direito de levar uma bagagem de mão sem custos adicionais, ao passo que as companhias podem oferecer tarifas promocionais para quem optar por viajar sem bagagem.
Adicionalmente, foi dada especial atenção à proteção de viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida. As mudanças irão assegurar assistência das companhias aéreas em caso de perda de voos devido a atrasos nos serviços de apoio ao embarque.
A votação realizada em Estrasburgo resultou em 646 votos a favor, 12 contrários e três abstenções. O próximo passo é a confirmação do acordo provisório pelo Conselho Europeu, previsto para ocorrer até o início de agosto. Contudo, a proposta não é vista com entusiasmo pela RimborsoAlVolo, uma entidade especialista em transporte aéreo. A empresa critica a decisão por não ter elevado os valores de compensação, que permanecem os mesmos desde 2004 e não se ajustaram em relação à inflação da União Europeia a partir de 2005, quando as normas foram implementadas.
