O líder do Governo, deputado Silvio Camelo (PV), explicou que o governador Paulo Dantas foi aconselhado pela Procuradoria Geral do Estado a vetar integralmente o projeto por vício de iniciativa. No entanto, no plenário, os parlamentares da situação e da oposição chegaram a um acordo e as bancadas foram liberadas para votar.
Fernando Pereira, líder do PP, orientou pela derrubada do veto, enquanto Cabo Bebeto, líder do PL, parabenizou o governador Paulo Dantas e o líder do Governo pelo que ele chamou de “bom senso” na pauta. Delegado Leonam, líder do União Brasil, não apenas votou pela derrubada, como também agradeceu publicamente ao governador, ao líder do Governo e aos demais deputados pela decisão.
O deputado Francisco Tenório (PP), que também votou contra o veto, parabenizou a categoria da Polícia Civil de Alagoas, destacando que eles lutaram pela derrubada do veto e contaram com o apoio do governo. Ele fez questão de dirigir suas palavras aos policiais presentes na sessão, reforçando seu reconhecimento por sua luta e dedicação.
Em relação ao caso em si, o projeto de lei visa a contabilização do tempo de serviço dos agentes de segurança pública e ressocialização em suas respectivas carreiras. Segundo o deputado Ronaldo Medeiros (PT), autor da justificativa do projeto, muitos servidores nessas áreas não têm seu tempo de serviço contabilizado ao mudarem de carreira. O interstício é o período mínimo de serviço necessário para que um oficial adquira os conhecimentos e a experiência adequados para ocupar cargos militares de nível superior. Portanto, a proposta busca justamente incluir o tempo de serviço dos agentes em qualquer carreira de natureza policial.
Diante disso, a derrubada do veto demonstrou o reconhecimento do trabalho realizado pelos agentes de segurança pública e ressocialização, garantindo a valorização e o reconhecimento de sua dedicação. Com a aprovação do projeto, eles terão seu tempo de serviço contabilizado corretamente e poderão progredir na carreira de forma justa e adequada. Agora cabe ao governo estadual promulgar a lei para que ela seja efetivamente aplicada.





