Pais que recusam vacinação dos filhos contra Covid-19 podem ser multados, decide STJ em julgamento unânime.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 podem ser multados gerou repercussão nesta terça-feira. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ aprovou a medida, após analisar o recurso de um casal que se recusou a vacinar a filha e foi multado pela Justiça do Paraná.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a recusa dos pais em vacinar a criança fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de representar negligência parental. Segundo a ministra, a vacinação infantil é uma medida coletiva de proteção à saúde e contribui para a erradicação de doenças e para a promoção de uma infância saudável.

Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais não é absoluta e que a recusa à vacinação só pode ser justificada em casos de problemas físicos ou psiquiátricos. Ela também destacou que o Conselho Tutelar e o Ministério Público já haviam orientado e alertado o casal antes da aplicação da multa.

A ministra Daniela Teixeira reforçou que a Constituição prevê a prioridade absoluta da criança e afirmou que é dever assegurar o direito à vida e à saúde dos menores. A decisão do STJ tem como base a legislação vigente e demonstra a importância da vacinação infantil para a proteção da saúde pública.

A vacinação contra a Covid-19 é uma medida essencial para o controle da pandemia e a proteção de toda a população, incluindo as crianças. A decisão do STJ reforça a importância da imunização infantil e a responsabilidade dos pais em garantir a saúde e o bem-estar de seus filhos.

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