A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a recusa dos pais em vacinar a criança fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de representar negligência parental. Segundo a ministra, a vacinação infantil é uma medida coletiva de proteção à saúde e contribui para a erradicação de doenças e para a promoção de uma infância saudável.
Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais não é absoluta e que a recusa à vacinação só pode ser justificada em casos de problemas físicos ou psiquiátricos. Ela também destacou que o Conselho Tutelar e o Ministério Público já haviam orientado e alertado o casal antes da aplicação da multa.
A ministra Daniela Teixeira reforçou que a Constituição prevê a prioridade absoluta da criança e afirmou que é dever assegurar o direito à vida e à saúde dos menores. A decisão do STJ tem como base a legislação vigente e demonstra a importância da vacinação infantil para a proteção da saúde pública.
A vacinação contra a Covid-19 é uma medida essencial para o controle da pandemia e a proteção de toda a população, incluindo as crianças. A decisão do STJ reforça a importância da imunização infantil e a responsabilidade dos pais em garantir a saúde e o bem-estar de seus filhos.