O abono salarial é um benefício que pode variar entre R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com o total de meses trabalhados ao longo de 2024. Os beneficiários que cumprirem um ano completo de trabalho, ou seja, 12 meses, têm direito ao valor máximo. As informações sobre o montante a ser recebido podem ser acessadas por meio da Carteira de Trabalho Digital.
O governo federal iniciou os pagamentos do calendário de 2026 em fevereiro e prevê que os valores sejam sacados até o dia 30 de dezembro deste ano. Ao longo desse período, o MTE estima que 25,4 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando uma liberação de cerca de R$ 32 bilhões.
No que diz respeito à forma de pagamento, o crédito será realizado diretamente na conta corrente, poupança ou conta digital social da Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada. Aqueles que não possuírem conta bancária poderão retirar o benefício em casas lotéricas, agências, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui. Para os servidores públicos, o Banco do Brasil será responsável pelo pagamento, preferencialmente via crédito em conta, TED ou Pix; os que não têm conta poderão sacar o valor nas agências.
Para ter direito ao abono, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, tenha trabalhado com carteira assinada ou em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano de 2024, e sua remuneração média mensal não pode ultrapassar R$ 2.766. Ademais, é imprescindível que o empregador tenha informado corretamente os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Vale ressaltar que as regras para a obtenção do benefício tornaram-se mais rigorosas em relação ao ano anterior. Anteriormente, a remuneração média permitida era de até dois salários mínimos mensais, mas agora esse limite foi fixado em R$ 2.766. Os interessados podem realizar a consulta sobre os valores, o calendário de pagamento e o banco responsável através de canais oficiais, incluindo os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Ademais, a consulta pela Carteira de Trabalho Digital requer a inserção do CPF e senha do Gov.br, após o que o beneficiário deve selecionar “Benefícios” e, subsequentemente, “Abono Salarial”.
