De acordo com José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteínas Animal (ABPA), essa medida não se aplica aos ovos vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas com rotulagem completa. A obrigatoriedade do carimbo na casca é direcionada aos ovos vendidos a granel, sem embalagem plástica e rótulo.
Além disso, é especificado na nova portaria que a tinta utilizada para a impressão ou marcação na casca dos ovos deve ser atóxica e específica para uso em alimentos, não representando risco de contaminação ao produto. José Eduardo dos Santos destaca que a legislação que estabelece as normas de classificação e embalagem de ovos não era atualizada desde 1990, ocasionando uma defasagem considerável, já que o setor avícola cresceu significativamente nesse período.
Com a inclusão do carimbo de validade na casca dos ovos vendidos a granel, a medida visa fortalecer as questões sanitárias do produto, oferecendo mais transparência ao consumidor final e facilitando a rastreabilidade do produto. Essa atualização da legislação é fundamental para o setor, que passou por um grande crescimento e diversificação nos últimos anos, com a entrada de pequenos e grandes produtores no mercado.
Portanto, a exigência do carimbo de validade na casca dos ovos vendidos sem rótulo representa um avanço importante para a segurança alimentar e para a regulamentação do setor avícola no Brasil. Essa medida trará benefícios tanto para os consumidores quanto para os produtores, garantindo mais qualidade e controle na comercialização desses alimentos.