Justiça Condena Operadora de Saúde por Negativa de Medicamento a Paciente com Câncer
Belo Horizonte — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu uma condenação significativa a uma operadora de plano de saúde, que se recusou a fornecer um medicamento essencial a uma paciente de 37 anos diagnosticada com câncer de mama. Durante o desenrolar do processo, a paciente faleceu, levando os desembargadores a concluírem que a negativa da operadora representou a perda da “última esperança” de tratamento eficaz.
Nesta decisão, a corte reconheceu a importância do conceito jurídico conhecido como “perda de uma chance”. Esse princípio é aplicado quando ações ou omissões impedem que a vítima tenha uma oportunidade real de alcançar um resultado mais favorável, como a cura da doença ou a prolongação da vida. O tribunal determinou que a operadora deve indenizar a família da paciente em R$ 75 mil, levando em consideração que ela deixa um marido e dois filhos com autismo, cujos cuidados se tornaram ainda mais desafiadores após a tragédia.
Na análise do caso, os magistrados enfatizaram que a recusa da operadora não apenas desrespeitou a prescrição médica, mas também diminuiu as chances da paciente obter um tratamento eficaz. A operadora argumentou que o medicamento em questão não constava na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não havia comprovação científica de sua eficácia para a condição específica da paciente. Além disso, questionou a urgência da prescrição médica.
Entretanto, a família ressaltou que houve um intervalo de 108 dias entre a prescrição e a efetiva disponibilização do medicamento, que ocorreu apenas no dia seguinte ao falecimento da mulher. Esse atraso foi um fator crucial na avaliação do tribunal, que reconheceu que a recusa da operadora ultrapassou questões contratuais e acarretou um impacto significativo na vida da família.
Adicionalmente, o contexto familiar da paciente, que deixava dois filhos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), foi considerado na decisão. O tribunal reiterou que planos de saúde não podem desconsiderar tratamentos indicados por profissionais qualificados, especialmente em situações críticas como o câncer.
A sentença também serve como um alerta para o setor de saúde, evidenciando que decisões indevidas podem resultar em responsabilidade civil, repercutindo não apenas na saúde do paciente, mas também em sua rede familiar e social.
