Na decisão que suspendeu os desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1017, Gilmar Mendes analisou todo o processo iniciado em 11 de outubro de 2022, que culminou no afastamento de Paulo Dantas pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro ressaltou que a legislação eleitoral estabelece claramente que um candidato não pode ser alvo de medidas cautelares nos 15 dias que antecedem o primeiro turno e até 48 horas após o segundo turno. Ele também apontou que as medidas impostas naquela ocasião, como a proibição de frequentar determinados lugares, causaram desequilíbrios eleitorais que afetaram a livre concorrência.
O pedido argumentou que a operação agiu de forma ilegal às vésperas das eleições, com abusos e seletividade de provas, resultando em desequilíbrio no pleito eleitoral, indo contra as disposições constitucionais que garantem a soberania popular e a autonomia da vontade do eleitor. O ministro concluiu que os supostos indícios obtidos em meio a tanta ilegalidade não devem ser considerados.
“Nesses casos, impor uma medida cautelar tão grave no período de 15 dias antes das eleições tem o objetivo de impactar ou desequilibrar injustificadamente a livre manifestação das urnas, o que não deve ser permitido à luz dos princípios de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais”, argumentou Gilmar Mendes.
O ministro ainda ressaltou o tratamento espetaculoso dado à operação de busca e apreensão, realizada em um local incomum, e divulgada de forma sensacionalista pelas autoridades responsáveis, como mostrou a cobertura imediata da imprensa.