A decisão foi tomada em uma ação proposta pela Associação dos Guardas Municipais (AGM), que defendeu que diversas decisões judiciais não reconheciam os guardas como agentes de segurança pública, prejudicando o exercício de suas atribuições e comprometendo a segurança jurídica.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que decisões do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) têm limitado a atuação das guardas municipais, impedindo a realização de patrulhamento e busca pessoal, justamente por considerar que o órgão não faz parte do sistema de segurança.
No entanto, Moraes argumentou que o quadro normativo brasileiro é claro quanto ao reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública. Ele ressaltou decisões anteriores do próprio STF, como a que autorizou o porte de armas aos guardas.
“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou o ministro.
Apesar da decisão da maioria, houve divergências. O ministro André Mendonça considerou que não há uma “integral isonomia” entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Nunes Marques. Além disso, Edson Fachin também discordou, por motivos técnicos, avaliando que a ação não deveria ser apreciada, e foi seguido por Rosa Weber.
O julgamento foi suspenso em junho, devido ao empate, já que o STF estava funcionando com dez membros antes da posse de Cristiano Zanin. Agora, com o novo ministro, o julgamento foi retomado e seu posicionamento seguiu o do relator Alexandre de Moraes.
Essa decisão do STF trará impactos significativos para o trabalho das guardas municipais, que poderão atuar de forma mais efetiva na proteção dos bens e da segurança pública em seus respectivos municípios. É uma vitória para a categoria e também para a sociedade, que terá mais recursos na prevenção e combate à criminalidade. No entanto, é importante destacar que a discussão sobre o papel e a atuação das guardas municipais ainda deve continuar, uma vez que existem divergências e controvérsias sobre a extensão de suas atribuições e competências.
