Segundo informações apuradas, os acordos terão que ser firmados individualmente por cada réu. Além disso, cada um deles deverá assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano causado, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Caso os acordos sejam assinados entre a PGR e os denunciados, ainda será necessário que sejam homologados por Moraes.
De acordo com trecho da decisão do ministro, ele reconhece a possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal e “defere o sobrestamento das ações penais derivadas do presente inquérito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pela PGR, para que possa realizar as medidas necessárias”. Moraes destaca que, mesmo após a PGR ter oferecido denúncia contra esse grupo de pessoas, é excepcionalmente viável a oferta do acordo de não persecução penal mediante um novo contexto fático probatório de uma situação extraordinária.
Agora, cabe aos réus manifestarem à PGR se têm interesse em formalizar o acordo, conforme determinado por Moraes. Vale ressaltar que a situação dos incitadores é diferente da dos executores dos atos golpistas. Estes últimos foram denunciados por crimes que podem chegar a 30 anos de prisão, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Essa decisão pode trazer um desfecho mais rápido para um caso que ganhou bastante repercussão e envolveu uma grande quantidade de pessoas. Além disso, a possibilidade de assinatura de acordos de não persecução penal indica uma alternativa para a condução do processo, buscando uma solução mais célere e evitando que as ações penais se arrastem por um longo período. Resta agora esperar pelas manifestações dos réus e pela homologação dos acordos por parte de Moraes.







