De acordo com os termos do acordo, o órgão responsável pela coordenação do lado brasileiro será a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Cada país deverá designar empresas aéreas para usufruir integralmente dos direitos firmados pela cooperação diplomática.
As companhias escolhidas terão permissão para realizar escalas no território do país parceiro para fins não comerciais, sobrevoar a área da outra nação sem pousar, vender e comercializar serviços aéreos internacionais no outro país e estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro. Além disso, poderão fazer escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em pontos especificados no Quadro de Rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
Uma importante garantia do acordo é que as habilitações e licenças emitidas pelas duas nações serão válidas em ambos os países, desde que sejam referentes aos serviços incluídos no acordo. Além disso, as partes concordaram em cooperar no implemento de medidas de segurança da aviação, incluindo casos de sequestro de aeronaves e de passageiros.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator do projeto, avaliou que o acordo está de acordo com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e afirmou que os usuários do transporte aéreo tanto do Brasil quanto de Angola serão beneficiados pelo documento.
A aprovação do PDL reforça a importância das relações bilaterais na área da aviação entre Brasil e Angola. O acordo representa um avanço na cooperação entre os dois países e contribui para o desenvolvimento do setor aeronáutico. Agora, com o projeto aprovado no Senado, espera-se que a promulgação aconteça em breve, permitindo que as empresas aéreas aproveitem os direitos estabelecidos pelo acordo e fortaleçam as conexões aéreas entre Brasil e Angola.
