Novo Sistema Judiciário Acelera Bloqueio de Contas e Exige Atenção dos Devedores para Evitar Surpresas Financeiras

O cenário para devedores com pendências na Justiça passou a exigir uma atenção redobrada em decorrência de uma nova diretriz implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, estabeleceu mudanças significativas na forma como a Justiça interage com instituições financeiras para identificar e bloquear valores de devedores.

Uma das inovações mais relevantes consiste na rapidez dos bloqueios, que agora podem ser realizados no mesmo dia em que uma decisão judicial é emitida. Até então, o processo levava de um a dois dias úteis para ser concluído, porém, com o novo sistema, a execução pode ser feita em menos de duas horas. As ordens judiciais são enviadas aos bancos em duas janelas diárias: uma às 13h e outra às 20h.

O projeto está em fase de testes por um período de dezoito meses e envolve cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ tem planos de expandir essa medida gradativamente para todo o sistema financeiro brasileiro.

Outro ponto importante é a extensão da duração dos bloqueios. Anteriormente, a medida limitava-se ao saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos, como salários e transferências, sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada. Essa mudança tem como objetivo aumentar as chances de recuperação de dívidas, além de impedir que os devedores movimentem ou transfiram valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial.

Apesar de a nova legislação garantir proteção a salários, aposentadorias e pensões, especialistas alertam que os devedores devem agir rapidamente ao serem notificados sobre qualquer bloqueio. Por se tratar de um bloqueio muitas vezes determinado por liminar, a falta de aviso prévio pode pegar os devedores de surpresa, que muitas vezes só se dão conta do bloqueio ao tentarem realizar transações cotidianas.

Após a execução de um bloqueio, o Código de Processo Civil prevê que o devedor seja intimado em até cinco dias. Nesse período, ele pode entrar com uma ação revisional para reivindicar o desbloqueio, desde que comprove que o valor retido compromete sua subsistência. Portanto, recomenda-se que os devedores mantenham um monitoramento ativo sobre seus processos judiciais e organizem seus documentos de forma a facilitar qualquer ação necessária em um futuro bloqueio.

As mudanças trazidas pelo novo Sisbajud revelam a necessidade de um acompanhamento constante da situação financeira, especialmente em tempos de litígios, onde a proatividade pode fazer a diferença na recuperação de valores ou na preservação de recursos essenciais à vida do devedor.

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