Novo Refis para partidos políticos com isenção de juros e multas é aprovado com emenda constitucional; veja detalhes.

Na última semana, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que traz importantes mudanças para os partidos políticos, seus institutos e fundações. Com a transformação da PEC em emenda constitucional, denominada EC 133/24, abre-se a possibilidade de um refinanciamento de dívidas similar ao programa Refis, com isenção de juros e multas acumulados.

De acordo com a nova emenda, os débitos dos partidos serão reajustados apenas pela correção monetária e poderão ser parcelados em até 180 meses. No entanto, as dívidas previdenciárias terão um prazo menor, sendo divididas em 60 meses. O pagamento dessas dívidas poderá ser feito utilizando recursos do Fundo Partidário.

Além disso, a nova emenda constitucional abrange sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário e até mesmo devolução de recursos determinados pela Justiça Eleitoral, proporcionando aos partidos políticos uma oportunidade de regularização de suas finanças.

O texto aprovado, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), substitui a proposta original apresentada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), trazendo novas possibilidades e regras para os partidos em relação às suas dívidas.

Outro ponto relevante no cenário político atual é a regulamentação das emendas parlamentares ao Orçamento, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados como Lei Complementar 210/24. O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), visa definir regras claras de transparência, execução e impedimentos técnicos para as emendas parlamentares.

Com essas mudanças, espera-se uma maior transparência e controle sobre o uso das emendas parlamentares, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficaz e em benefício da população. Essas medidas representam um avanço significativo na legislação brasileira e impactarão diretamente no cenário político e econômico do país.

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