O objetivo principal da medida é garantir um atendimento rápido e eficiente, encaminhando automaticamente as informações recebidas pelo aplicativo aos órgãos competentes. Para viabilizar a manutenção e a gestão do aplicativo, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e contratar pessoas físicas ou jurídicas. O financiamento virá, entre outras fontes, do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, enfatiza a importância da iniciativa, especialmente para mulheres com deficiência. “Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, destaca a deputada. Ela acredita que o aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também servirá como um instrumento para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão.
Atualmente, mulheres em situação de violência já possuem alguns recursos à disposição, como a Central de Atendimento à Mulher, conhecida como Ligue 180, e o aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Além disso, existe a página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que oferece atendimento por chat com acessibilidade para Libras.
O Projeto de Lei 1242/24 está em caráter conclusivo e será analisado por várias comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos da Mulher, a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Se aprovado, o projeto representará um avanço significativo no combate à violência doméstica e familiar, oferecendo uma ferramenta tecnológica inclusiva e eficiente para prestar suporte às vítimas e permitir uma atuação mais eficaz dos órgãos de segurança.










