Novo parecer de Derrite veda auxílio a dependentes de presos e endurece penas no combate à criminalidade organizada

A terceira versão do parecer referente ao Marco da Segurança Pública, redigido pelo deputado Guilherme Derrite, trouxe mudanças significativas, refletindo um recuo em algumas propostas controversas. Derrite optou por retirar do texto original alterações que afetavam a Lei Antiterrorismo e as atribuições da Polícia Federal, pontos que geraram polêmica e divergências dentro da Câmara dos Deputados e foram alvo de críticas por parte do governo federal.

A expectativa é de que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, baseado no Projeto de Lei Antifacção sugerido pelo Executivo, passe a ser debatido e votado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12). As alterações apresentadas fortalecem a iniciativa, endurecendo penas, criando novas modalidades penais, além de ampliar instrumentos de investigação que visam combater organizações criminosas.

Um dos principais pontos abordados no novo texto é a questão do auxílio-reclusão, um benefício oferecido pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que encontram-se presos. A proposta determina que dependentes de indivíduos encarcerados em regime aberto ou fechado não terão direito a essa compensação.

Além disso, o relatório propõe duras penas para modalidades de crimes associados a organizações criminosas e milícias. As sanções podem variar de 20 a 40 anos e ainda mais em casos em que o membro da organização detenha liderança ou recorra à violência contra grupos vulneráveis, como crianças e idosos. Essa tipificação será considerada crime hediondo, dificultando a concessão de anistias ou indultos.

Enquanto isso, o cumprimento de penas para lideranças de facções será realizado em presídios federais de segurança máxima, uma medida destinada a quebrar a comunicação ilícita entre os envolvidos e a reduzir seu controle sobre atividades criminosas. O texto também prevê a possibilidade de infiltração de policiais em organizações criminosas, com a devida autorização judicial, além de operações de monitoramento em locais onde há reuniões de presos com advogados ou visitantes.

Outro destaque da proposta é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que terá a função de identificar e catalogar membros de organizações envolvidas com o crime. Por fim, a ideia de inelegibilidade para aqueles que constarem nos registros desse banco também foi inserida, assim como a proposta de bloqueio de bens relacionados a práticas ilícitas.

Essas mudanças representam uma tentativa significativa de endurecer a luta contra o crime organizado no Brasil, refletindo um esforço para reformular o arcabouço jurídico em torno da segurança pública, em um contexto onde a aproximação das eleições e a crescente complexidade do crime organizado exigem respostas eficazes e imediatas.

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