A expectativa é de que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, baseado no Projeto de Lei Antifacção sugerido pelo Executivo, passe a ser debatido e votado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12). As alterações apresentadas fortalecem a iniciativa, endurecendo penas, criando novas modalidades penais, além de ampliar instrumentos de investigação que visam combater organizações criminosas.
Um dos principais pontos abordados no novo texto é a questão do auxílio-reclusão, um benefício oferecido pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que encontram-se presos. A proposta determina que dependentes de indivíduos encarcerados em regime aberto ou fechado não terão direito a essa compensação.
Além disso, o relatório propõe duras penas para modalidades de crimes associados a organizações criminosas e milícias. As sanções podem variar de 20 a 40 anos e ainda mais em casos em que o membro da organização detenha liderança ou recorra à violência contra grupos vulneráveis, como crianças e idosos. Essa tipificação será considerada crime hediondo, dificultando a concessão de anistias ou indultos.
Enquanto isso, o cumprimento de penas para lideranças de facções será realizado em presídios federais de segurança máxima, uma medida destinada a quebrar a comunicação ilícita entre os envolvidos e a reduzir seu controle sobre atividades criminosas. O texto também prevê a possibilidade de infiltração de policiais em organizações criminosas, com a devida autorização judicial, além de operações de monitoramento em locais onde há reuniões de presos com advogados ou visitantes.
Outro destaque da proposta é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que terá a função de identificar e catalogar membros de organizações envolvidas com o crime. Por fim, a ideia de inelegibilidade para aqueles que constarem nos registros desse banco também foi inserida, assim como a proposta de bloqueio de bens relacionados a práticas ilícitas.
Essas mudanças representam uma tentativa significativa de endurecer a luta contra o crime organizado no Brasil, refletindo um esforço para reformular o arcabouço jurídico em torno da segurança pública, em um contexto onde a aproximação das eleições e a crescente complexidade do crime organizado exigem respostas eficazes e imediatas.









