Novo decreto com medidas de isolamento em Alagoas libera alguns estabelecimentos

O Governo de Alagoas publicou nesta segunda-feira (6), Diário Oficial do Estado, o decreto N° 69.624, que prorrogou as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus em seu território. As medidas entraram em vigor a partir da zero hora desta terça-feira (07).

Apesar de manter suspensas aulas das redes pública e privada até o dia 30 de abril, e teletrabalho no serviço público até o dia 20 do mesmo, o novo documento flexibilizou o funcionamento de alguns estabelecimentos, que estavam suspensos desde o primeiro decreto.

Fica suspenso

Segue suspenso até o dia 20 de abril o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; de templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado apenas o funcionamento interno (administrativo).

O mesmo vale para academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de lojas ou que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. Eventos e exposições continuam proibidos.

Segue suspensa qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar; bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.

Continuam abertos

Supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior de shoppings, galerias e centros comerciais seguem liberados.

Ficam mantidos os serviços de entrega em domicílio, inclusive por aplicativo, e através do “Pegue e Leve”, para bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres. Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar através de serviços de entrega. Fica proibido, apenas, o atendimento presencial de clientes no interior desses estabelecimentos.

Mantém-se o funcionamento de padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo no local.

Flexibilização

O decreto anterior restabeleceu o pleno funcionamento do setor industrial. Neste novo documento, o Governo do Estado estendeu a medida aos fornecedores e distribuidores deste segmento, que podem voltar às suas atividades. Uma nova área que também entrou nessas mudanças foram as óticas, incluídas no decreto atual.

Lavanderias e oficinas mecânicas também já tinham retomadas suas operações por meio do decreto anterior. A novidade agora é que as lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular podem voltar a operar, desde que com hora marcada e sem gerar aglomerações de pessoas.

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