A mudança foi anunciada em 2023, mas sua implementação foi postergada em diversas ocasiões. A decisão de finalmente colocá-la em prática se deu após um longo processo de negociação, que incluiu a resistência de representantes do empresariado e debates acalorados no Congresso. Para buscar um consenso sobre a questão, o governo chegou a criar uma comissão bipartite que reúne tanto empregadores quanto trabalhadores.
Com a nova regra, as empresas do comércio só poderão convocar seus funcionários para trabalhar em feriados se houver um acordo prévio, concretizado por meio de uma negociação coletiva. Essa intervenção visa garantir que as condições de trabalho, como salários adicionais, compensações de jornada e concessões de folga, sejam definidas de forma justa e transparente, em vez de depender apenas da decisão unilateral das empresas.
Importante ressaltar que essa norma não se aplica a todas as atividades comerciais. Segmentos como supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, além de atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, bem como estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis, passam a estar sob as novas diretrizes. A fiscalização sobre o cumprimento dessas exigências ficará a cargo do MTE, que poderá aplicar multas administrativas a empresas que não seguirem a norma.
Essa iniciativa reflete uma busca por equilibrar interesses entre trabalhadores e empregadores em um contexto econômico em constante mudança, ressaltando a importância do diálogo e da negociação coletiva na definição das regras de trabalho, especialmente em períodos de feriados. Com isso, espera-se garantir não apenas a proteção dos direitos dos empregados, mas também promover uma maior justiça nas relações de trabalho no comércio brasileiro.
