Com a implementação dessas mudanças, o CIOT se torna um registro eletrônico mandatório para a maioria das operações de transporte de cargas, com exceção de certas categorias, como veículos não emplacados e transportes de cargas especiais. Cada operação gerará um código único que reunirá informações cruciais, como detalhes do contratante do frete, do transportador responsável, dos veículos utilizados, além de dados sobre a origem e destino da carga, o valor pago e o tipo de operação realizada. Essa abordagem reforça a capacidade de rastreamento das informações, fortalecendo a fiscalização do cumprimento das normas de pagamento, especialmente no que diz respeito ao Piso Mínimo de Frete.
Para auxiliar empresas e profissionais do setor na adaptação a esse novo modelo, a ANTT lançou a seção “CIOT para Todos” em seu portal. Este espaço virtual oferece uma série de recursos, incluindo documentação técnica, perguntas frequentes e orientações operacionais sobre as novas exigências. A agência destacou que o material disponível cobre desde a integração de sistemas até as responsabilidades das partes envolvidas na contratação do frete.
Além da ampliação da obrigatoriedade do CIOT, o novo modelo também visa facilitar a validação das informações fornecidas, com ênfase em conferências automáticas do Piso Mínimo de Frete sempre que aplicável. A ANTT informa que disponibilizou a documentação técnica necessária para a integração de sistemas cerca de um mês antes da entrada em vigor das novas regras. Desde então, diversas instituições homologadas e empresas do setor têm realizado adequações e testes operacionais.
Com a autorização para operar sob o novo modelo, as instituições de pagamento já homologadas pela ANTT começam a se integrar, enquanto as transportadoras testam suas conexões com a API disponibilizada pela autarquia, preparando-se para a plena aplicação dessas diretrizes a partir do prazo determinado. Essas mudanças prometem modernizar o setor de transporte de cargas no Brasil, garantindo maior transparência e segurança nas operações.
