Essa mudança, que foi oficializada em setembro e teve um prazo de 90 dias para implementação, visa garantir uma maior transparência e conforto para os consumidores. Os proprietários de meios de hospedagem continuam com a liberdade de determinar seus próprios horários de check-in e check-out, mas agora são obrigados a informar essas informações de forma clara. Além disso, devem especificar o tempo estimado para a limpeza dos quartos, garantindo que os hóspedes possam planejar melhor sua estadia.
A nova portaria também permite que, caso haja disponibilidade, os estabelecimentos possam oferecer a opção de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out). Contudo, essas condições e possíveis tarifas adicionais devem ser claramente comunicadas aos hóspedes, proporcionando mais flexibilidade na experiência de hospedagem.
Essas regras se aplicam a uma ampla gama de locais de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues e flats. No entanto, fica claro que imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb e Booking não estão cobertos por essas normas, deixando um espaço ainda controverso na regulamentação do setor.
Outra inovação introduzida pela nova normativa é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital. Este novo sistema, que substituirá o tradicional formulário em papel, permitirá que hóspedes realizem o pré-check-in, check-in e check-out de maneira eletrônica. Essa modernização, que também segue um prazo de 90 dias para implementação, começará a valer em fevereiro e promete facilitar ainda mais o processo de registro, com integração a sistemas de gestão hoteleira e possibilidade de pré-preenchimento automático de dados.
Essas mudanças, além de modernizar o setor de turismo, visam melhorar a experiência do usuário, trazendo mais conforto e praticidade.









