Essa alteração foi estabelecida por uma Instrução Normativa do INSS publicada no final de agosto, a qual flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado que estava em vigor desde 2022. Atualmente, novos aposentados e pensionistas estão impedidos de contratar esse tipo de crédito nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício, mas a partir de agora poderão desbloquear a operação de crédito no próprio banco pagador do benefício nesse período inicial.
Somente a partir do 91º dia após o recebimento do benefício é que o segurado poderá solicitar o crédito consignado e, se desejar, fazer a portabilidade para uma instituição financeira que ofereça juros mais baixos. Vale ressaltar que os bancos onde o INSS efetua os pagamentos de aposentadorias, pensões e auxílios são selecionados por meio de um leilão da folha de pagamento, realizado a cada cinco anos por estados ou regiões.
O INSS informou, por meio de nota, que essa mudança permitirá que o segurado tenha a possibilidade de contratar operações de crédito, ao mesmo tempo em que estará protegido do assédio de outras instituições financeiras nos primeiros meses de recebimento do benefício. A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não estão autorizados a desbloquear as operações de crédito, sendo necessário um documento de mandato público para isso.
Desde 2018, o beneficiário ou seu representante legal precisam liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. O INSS aconselha os segurados a manter os benefícios bloqueados como medida de segurança, evitando possíveis fraudes realizadas por terceiros.
