Novas Regras de Circulação para Bicicletas Elétricas e Ciclomotores Ingressam em Vigor com Foco em Fiscalização e Segurança Viária

A partir de hoje, 1º de janeiro, a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que abrange as bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos passa a estar em pleno vigor. Essa legislação, apresentada ainda em 2023, traz consigo uma série de exigências que afetam diretamente os proprietários de alguns desses veículos, visando uma maior organização e segurança no trânsito. Dentre as principais novidades, destacam-se a obrigatoriedade de emplacamento e a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o tipo e modelo do veículo.

Nas ciclovias, especialmente a da Avenida Faria Lima, localizada na zona oeste de São Paulo, a presença de bicicletas elétricas já supera a de bicicletas tradicionais, um fenômeno que tem gerado dúvidas e confusões entre os usuários. Muitos condutores, até recentemente, desconheciam a implementação das novas regras. O objetivo da regulamentação é formalizar a circulação desses novos equipamentos leves nas cidades, traçando diretrizes claras sobre onde e como eles podem se movimentar.

Os veículos classificados como autopropelidos incluem pequenas motos, patinetes elétricos e monociclos, que têm características específicas em termos de potência e velocidade. Para esses veículos, a legislação estipula que não é necessária a CNH, nem o emplacamento, além de exigir equipamentos como limitadores de velocidade e sinalizadores noturnos.

No caso das bikes elétricas, estas devem ter um motor que opere apenas quando o ciclista pedalar, limitando-se a uma potência de até 1.000 watts e uma velocidade máxima similar à dos autopropelidos. A CNH também não é exigida, mas há uma lista de equipamentos obrigatórios, como campainha e espelho retrovisor.

Os ciclomotores, que incluem scooters e motocicletas de menor cilindrada, têm demandas mais rigorosas, como a necessidade de CNH de categoria A ou autorização para ciclomotores. Se enquadrados nas normas, devem possuir todos os equipamentos padrão de segurança exigidos pela legislação.

A nova regulamentação estabelece que a circulação de bicicletas elétricas deve ser restrita em áreas de pedestres e em vias de alta velocidade, áreas onde a velocidade máxima é superior a 40 km/h. Contudo, quem ignora esses limites, frequentemente desbloqueando as velocidades dos dispositivos, pode estar colocando a si mesmo e a outros em risco. O governo municipal está prometendo uma fiscalização mais rigorosa nas ciclovias, bem como um decreto que estabelecerá um limite de velocidade de 20 km/h para esses veículos nos espaços dedicados.

Com a fiscalização sendo uma peça-chave no cumprimento da nova legislação, tanto o Detran quanto a Prefeitura de São Paulo afirmaram que ações punitivas contra os motoristas que não seguirem as novas diretrizes começarão imediatamente. O Detran programou a disponibilização de informações detalhadas sobre os modelos de veículos e suas especificações técnicas em um portal, facilitando a vida dos condutores e a atuação dos agentes de fiscalização. Assim, espera-se que a nova legislação traga uma sensível melhora na segurança viária e um convívio mais harmônico entre motoristas, ciclistas e pedestres.

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