Nova lei obriga transparência na gestão de reservatórios de água do saneamento básico para controle social. Presidente sanciona medida.



A partir de hoje, entrou em vigor a Lei 15.012/24, que estabelece a obrigação de publicidade dos documentos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essa medida tem como principal objetivo proporcionar maior transparência e controle social na administração dos reservatórios de água utilizados pelas empresas responsáveis pelo abastecimento da população.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o texto nesta segunda-feira, e a sua publicação no Diário Oficial da União ocorreu nesta terça-feira. A iniciativa para essa nova legislação surgiu a partir do projeto do Senado PL 8448/17, que foi aprovado em abril pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Kim Kataguiri, representante de União-SP.

Conforme o disposto na Lei, os relatórios, estudos e decisões relacionados à regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico devem ser divulgados publicamente, incluindo informações sobre os níveis dos reservatórios de água utilizados no abastecimento público. Além disso, os direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços devem ser divulgados, com acesso permitido a qualquer indivíduo interessado.

Essa medida representa um avanço significativo no sentido de garantir que a população tenha acesso às informações essenciais sobre a prestação dos serviços de saneamento básico, promovendo assim uma maior participação e controle social. Com a transparência e a disponibilidade desses dados, os cidadãos poderão acompanhar de perto a gestão dos reservatórios de água e cobrar melhorias quando necessário.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo