Na última segunda-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.935/24, que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. A legislação, proposta pelo deputado Padre João (PT-MG) por meio do Projeto de Lei 906/15, visa promover práticas agrícolas e pecuárias nas áreas urbanas e periurbanas, integrando essas atividades ao sistema ecológico e econômico das cidades para a produção e extração de alimentos.
A agricultura urbana e periurbana envolve a utilização de espaços urbanos subutilizados ou livres para a criação de alimentos, trazendo inúmeros benefícios não apenas econômicos, mas também sociais e ambientais. Isso se traduz em uma série de objetivos estratégicos estabelecidos pela nova política.
Entre os principais objetivos, destaca-se a ampliação da segurança alimentar para populações urbanas em situação de vulnerabilidade, o que significa garantir que mais pessoas tenham acesso a alimentos nutritivos e sustentáveis. Além disso, a ocupação de espaços urbanos e periurbanos subutilizados visa transformar áreas ociosas em locais produtivos, contribuindo para a revitalização e uso eficiente do solo urbano.
Outro ponto crucial é a geração de alternativas de renda para as populações dessas áreas. A lei busca fomentar o trabalho de cooperativas, organizações da economia popular e solidária e iniciativas familiares voltadas para a agricultura urbana, estimulando não apenas o emprego formal, mas também novas formas de inserção econômica.
A política também prevê articular a produção de alimentos urbanos com programas de compras públicas, como os destinados à alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos e presídios. Dessa forma, há um incentivo direto ao consumo de alimentos frescos e produzidos localmente, integrando a produção de pequenos agricultores ao mercado institucional.
Ainda, a lei promove a educação ambiental e a prática da agroecologia e agricultura orgânica nas cidades, buscando transformar a relação das pessoas com o meio ambiente urbano. A difusão de práticas sustentáveis, como a reciclagem de resíduos orgânicos e o uso de águas residuais e pluviais, é incentivada, favorecendo um ciclo sustentável de produção e consumo.
Para a execução dessa nova política, prevê-se uma abordagem descentralizada, incentivando a cooperação entre a União, estados, municípios, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, pesquisa e extensão. Apoiando-se nesta colaboração ampla, objetiva-se também a promoção de feiras livres e outras formas de comercialização direta entre produtores e consumidores, fortalecendo os elos diretos e favorecendo o desenvolvimento local.
Em resumo, a Lei 14.935/24 não apenas reconhece a agricultura urbana e periurbana como uma estratégia para segurança alimentar, mas também como uma ferramenta vital para o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras.









