Essa medida tem como objetivo principal promover uma maior inclusão no mercado de trabalho, impedindo que profissionais sejam excluídos de oportunidades de emprego por não possuírem experiência prévia em um setor específico. Além disso, busca ampliar as chances daqueles que estão iniciando suas carreiras ou se requalificando em novas áreas profissionais.
O artigo 442-A visa garantir que o tempo de experiência exigido seja justo e não discrimine candidatos com potencial, mas sem a experiência formalmente solicitada. A nova legislação reflete uma tendência de flexibilização e adaptação das normas trabalhistas para atender às demandas do mercado atual, contribuindo para a redução das barreiras de empregabilidade.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.644, as empresas precisam se adequar às novas exigências legais, evitando impor requisitos de experiência desproporcionais ou excessivos para as funções disponíveis. Essa nova regulamentação traz consigo a necessidade de uma revisão das práticas de recrutamento e seleção das organizações, para garantir que não estejam violando as disposições da lei.
Dessa forma, a implementação do artigo 442-A representa um avanço significativo no campo das relações trabalhistas, buscando equilibrar as exigências do mercado com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Uma mudança importante que reforça a importância do respeito à diversidade e à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.