Nova Lei Isenta PIS/Pasep e Cofins para Farelo e Óleo de Milho, Benefício Já Valia para Soja

A implementação da Lei 14.943/24 foi oficialmente iniciada nesta quinta-feira, dia 1º, trazendo uma importante mudança no cenário tributário do agronegócio brasileiro. A nova legislação suspende a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o farelo e o óleo de milho, estendendo um benefício fiscal que já era aplicado anteriormente à soja.

Essa mudança tributária tem origem no Projeto de Lei 1548/22, originalmente proposto pelo Senado. Sua aprovação na Câmara dos Deputados aconteceu em abril deste ano, após modificações introduzidas pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). O parlamentar defendeu a medida enfatizando a relevância estratégica do milho na cadeia produtiva de proteína animal no Brasil. “A indústria do milho proporcionou o surgimento de uma nova fonte de proteína vegetal, utilíssima na produção de ração animal, especialmente para suínos, aves e bovinos em regime de confinamento,” afirmou Souza durante a votação.

A relatoria da proposta no Senado ficou a cargo da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. Cristina ressaltou que, apesar da renúncia fiscal que a suspensão das contribuições representará, os ganhos econômicos e a geração de emprego e renda tenderão a compensar a perda inicial de arrecadação. Para ela, a medida reflete um compromisso com o fortalecimento do setor agropecuário brasileiro e atende a uma necessidade de competitividade global.

O impacto da nova legislação na economia do país pode ser significativo. O Brasil é atualmente o maior exportador de proteína animal do mundo, e o milho desempenha um papel crucial como base para a produção de ração. Ao reduzir a carga tributária sobre produtos derivados do milho, espera-se que os produtores possam ampliar suas operações e que os consumidores finais vejam um reflexo positivo nos preços dos produtos.

Além disso, a medida deve potencializar o ciclo produtivo e incentivar investimentos na agroindústria, gerando novos postos de trabalho e aumentando a arrecadação a médio e longo prazo. Esse é um exemplo claro de como ajustes fiscais podem servir para alavancar setores estratégicos da economia, promovendo crescimento sustentado.

A Lei 14.943/24, portanto, não apenas facilita a vida dos produtores de farelo e óleo de milho, mas também reforça a posição do Brasil como líder global no mercado de proteína animal, com benefícios que devem se estender para toda a cadeia produtiva agrícola do país.

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