Nova Lei Facilita Recursos Judiciais ao Dispensar Comprovação de Feriados Locais

A verificação de feriados locais não será mais um obstáculo na análise de recursos em processos judiciais. A Lei 14.939, de 2024, torna essa comprovação desnecessária no momento de interposição de recursos. Publicada na quarta-feira (31) no Diário Oficial da União, a nova legislação foi sancionada na terça-feira (30) e é resultado do Projeto de Lei 4563/2021, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados com emendas do Senado.

De autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, o projeto foi relatado no Senado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). As mudanças impactam diretamente o Código de Processo Civil, regido pela Lei 13.105, de 2015. A nova legislação atende a um antigo pleito da classe advocatícia, que alegava a existência de obstáculos burocráticos que dificultavam a análise de recursos.

Com a sanção da Lei 14.939, os advogados passam a ter um novo mecanismo para corrigir inadvertências relacionadas à não comprovação de feriados locais. O texto permite que, se o recorrente não apresentar essa comprovação ao interpor o recurso, o tribunal possa exigir a correção em outra oportunidade ou até mesmo ignorar essa omissão se a informação já estiver disponível no processo eletrônico.

Essa medida visa reduzir a burocracia, agilizando o trâmite processual e garantindo uma maior eficiência nos julgamentos. A alteração representa um avanço significativo na otimização do sistema judicial brasileiro, permitindo que os tribunais foquem nas questões substanciais dos processos, ao invés de se deterem em detalhes procedimentais.

A dispensa de comprovação de feriados locais promete facilitar a vida dos operadores do Direito, eliminando formalidades que muitas vezes retardavam a resolução de pedidos de recurso. Com isso, espera-se que a justiça se torne mais célere e eficaz, proporcionando um sistema mais justo e acessível tanto para advogados quanto para seus clientes.

O ambiente jurídico brasileiro agora conta com mais uma ferramenta para simplificar e acelerar a análise dos processos, contribuindo para um sistema de justiça mais dinâmico e eficiente.

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