Nova lei de Lula flexibiliza idade mínima para candidatos e inclui Braille em campanhas, beneficiando diretamente filhos de políticos nas próximas eleições.

O Brasil testemunhou uma significativa alteração nas normas que regem a elegibilidade para cargos públicos com a sanção da Lei nº 15.230/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa nova legislação, proposta pelo senador Romário (PL-RJ) e aprovada pelo Congresso Nacional, visa redefinir a forma de verificação da idade mínima exigida para candidatos a diversas funções no serviço público, preservando, no entanto, os limites constitucionais atualmente vigentes. Assim, permanecem estabelecidos os requisitos de 35 anos para candidatos a presidente e senador, 30 anos para governadores, 21 anos para deputados e prefeitos e 18 anos para vereadores.

Um dos principais objetivos da Lei é trazer mais segurança jurídica ao processo eleitoral no Brasil, ao mesmo tempo em que busca uniformizar os critérios de elegibilidade para todos os postulantes a cargos eletivos. Essa mudança não apenas promete tornar o sistema mais coeso, mas também constitui um passo em direção à inclusão social, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência.

Além da alteração relacionada à idade, a nova legislação também introduz uma exigência importante: candidatos a cargos majoritários serão obrigados a disponibilizar material de campanha em Braille. Esse movimento reflete um compromisso com a acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência visual possam participar de forma mais ativa e informada no processo eleitoral. Folhetos e panfletos devem ser elaborados em Braille conforme as diretrizes estabelecidas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos corredores da política, a nova norma sobre a idade mínima levanta expectativas. Por exemplo, o filho do presidente da Câmara, Arthur Lira, Álvaro Lins Pereira de Lira, conhecido como Alvinho, poderá se beneficiar dessa alteração. Agora, candidatos que completem a idade mínima entre o registro e a posse poderão ter mais flexibilidade para assumir cargos, o que abre a possibilidade de Alvinho se candidatar nas próximas eleições, mesmo que ainda não tenha atingido a idade necessária na data da posse.

A publicação da Lei 15.230/2025 no Diário Oficial da União, ocorrida em 3 de outubro, marca o início de sua vigência e possibilita sua aplicação nas próximas eleições. Essa mudança representa um compromisso com a implementação de regras eleitorais mais claras e inclusivas, ao mesmo tempo em que promete gerar um impacto significativo na configuração política, especialmente para candidatos jovens com apoios familiares sólidos.

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