Um dos principais objetivos da Lei é trazer mais segurança jurídica ao processo eleitoral no Brasil, ao mesmo tempo em que busca uniformizar os critérios de elegibilidade para todos os postulantes a cargos eletivos. Essa mudança não apenas promete tornar o sistema mais coeso, mas também constitui um passo em direção à inclusão social, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência.
Além da alteração relacionada à idade, a nova legislação também introduz uma exigência importante: candidatos a cargos majoritários serão obrigados a disponibilizar material de campanha em Braille. Esse movimento reflete um compromisso com a acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência visual possam participar de forma mais ativa e informada no processo eleitoral. Folhetos e panfletos devem ser elaborados em Braille conforme as diretrizes estabelecidas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos corredores da política, a nova norma sobre a idade mínima levanta expectativas. Por exemplo, o filho do presidente da Câmara, Arthur Lira, Álvaro Lins Pereira de Lira, conhecido como Alvinho, poderá se beneficiar dessa alteração. Agora, candidatos que completem a idade mínima entre o registro e a posse poderão ter mais flexibilidade para assumir cargos, o que abre a possibilidade de Alvinho se candidatar nas próximas eleições, mesmo que ainda não tenha atingido a idade necessária na data da posse.
A publicação da Lei 15.230/2025 no Diário Oficial da União, ocorrida em 3 de outubro, marca o início de sua vigência e possibilita sua aplicação nas próximas eleições. Essa mudança representa um compromisso com a implementação de regras eleitorais mais claras e inclusivas, ao mesmo tempo em que promete gerar um impacto significativo na configuração política, especialmente para candidatos jovens com apoios familiares sólidos.