Nova Lei Cria Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, Garantindo Acompanhamento e Apoio a Famílias em Situações de Perda de Bebês.

Na última segunda-feira, foi publicado no Diário Oficial da União uma nova legislação que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Essa medida visa proporcionar um atendimento mais humano e acolhedor para mulheres e suas famílias que enfrentam a dolorosa experiência de perder um bebê durante a gestação ou no período neonatal. A implementação dessa política busca não apenas oferecer suporte emocional, mas também reduzir os riscos e a vulnerabilidade às quais mães e parentes estão submetidos em momentos tão difíceis.

A nova lei determina que esse acompanhamento será, preferencialmente, realizado na própria residência da família enlutada ou em uma unidade de saúde próxima, sempre que houver um profissional capacitado disponível. Uma das inovações trazidas pela legislação é o direito que as famílias passam a ter de optar pelo sepultamento ou cremação dos bebês, além de solicitar uma declaração de óbito que contemple informações como o nome do natimorto, data e local do parto. A lei também incentiva a inclusão de registros como impressões digitais e do pé do recém-nascido, conferindo um caráter mais pessoal e humano ao processo.

Outro aspecto importante da legislação é a garantia de que os serviços de saúde realizem todas as etapas burocráticas necessárias, mas com a sensibilidade e o respeito que a situação demanda. Os profissionais de saúde serão obrigados a promover um espaço propício para que os familiares possam se despedir do bebê ou do feto, permitindo que esse momento aconteça na integralidade do tempo que cada família julgar necessário. Além disso, a assistência social será um componente importante desse acompanhamento, proporcionando um suporte ainda mais abrangente para aqueles que estão em luto.

Os profissionais da saúde também terão um papel fundamental nessa nova política, uma vez que a capacitação para lidar com tais situações delicadas será obrigatória. A expectativa é de que a nova legislação entre em vigor dentro de 90 dias e traga uma mudança significativa no atendimento às famílias enlutadas, promovendo uma abordagem mais empática e solidária em um momento de tanta fragilidade.

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