A lei agora estipula que o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar a partir da data da decisão que resulta na perda do mandato ou na renúncia por parte do político, alterando assim a contagem anterior, que se iniciava apenas ao final do mandato. Essa mudança é considerada um avanço na tentativa de garantir maior rigor e responsabilidade nas práticas políticas.
O projeto de lei, também conhecido como PLP 192/23, foi elaborado pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e contou com contribuições de outros parlamentares. inicialmente, o texto previa que o prazo de inelegibilidade começaria não apenas com a decisão de perda de mandato, mas também em diferentes contextos, como condenações em órgão colegiado e práticas de abuso durante campanhas eleitorais. Contudo, a proposta de que a contagem se iniciasse na data da eleição foi vetada pelo presidente, que argumentou que tal disposição criaria disparidades injustas entre candidatos em situações semelhantes.
Além disso, vetos foram aplicados a conceitos que sugeriam efeitos retroativos, ou seja, a aplicação de novas regras a situações já decididas. O presidente Lula enfatizou a importância da segurança jurídica e do respeito à coisa julgada, ressaltando que decisões já finalizadas não devem ser reavaliadas por legislações futuras.
Com essa nova norma, o prazo de inelegibilidade continuava a ser de oito anos a partir de desvios comprovados em ações referentes à administração pública, crimes graves, entre outros. Além disso, foi estabelecido um limite máximo de 12 anos para condenações, prevenindo mais de uma inelegibilidade por ações relacionadas. Isso sinaliza um esforço para criar um sistema mais justo e coeso, relacionado ao comportamento ilegal de figuras públicas no Brasil.