Historicamente, a Constituição Federal de 1988 estabelece diferentes idades mínimas de acordo com os diversos cargos eletivos. Para o exercício da presidência, vice-presidência e do Senado, a idade mínima exigida é de 35 anos. Para governadores e vice-governadores, essa idade diminui para 30 anos, enquanto que deputados — sejam federais, estaduais ou distritais, prefeitos e vice-prefeitos — precisam ter pelo menos 21 anos. Já os vereadores, por sua vez, devem ter 18 anos completos.
A nova legislação, ao atualizar a Lei das Eleições, busca alinhar-se às práticas já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a verificação da idade para cargos do Poder Executivo passa a ser feita na data da posse, como já era a prática anterior. Para vereadores, a checagem será definida com base na data-limite de registro de candidatura. Já os candidatos a deputado e senador terão sua idade aferida na posse presumida, que deve ocorrer dentro de um período de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Além dessas mudanças, a lei também apresenta um aspecto inclusivo importante: uma parte do material impresso dos candidatos em eleições majoritárias, como folhetos e volantes, deverá ser disponibilizada em braille. Essa diretriz reconhece a necessidade de garantir acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência visual, ampliando o alcance das informações sobre candidaturas e promovendo uma participação mais ativa e informada de todos os cidadãos. Assim, a nova lei não só adequa o processo eleitoral às necessidades contemporâneas, mas também avança em direção a uma democracia mais inclusiva e justa.