Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados pelos contribuintes através do Portal do Simples Nacional, mediante login com conta Gov.br de nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital. Esses documentos são essenciais, pois informam detalhadamente as dívidas acumuladas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No total, mais de 1,1 milhão de contribuintes foram notificados em todo o Brasil, acumulando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, foram emitidos 45.747 termos para MEIs, que somam aproximadamente R$ 126,4 milhões em dívidas. Além disso, outras 45.201 notificações foram enviadas a empresas optantes pelo Simples, com um passivo de cerca de R$ 910,2 milhões.
A regularização é urgente, pois aqueles que não solucionarem suas pendências até 1º de janeiro de 2027 correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional. Para os MEIs, essa exclusão também resultará em um desenquadramento automático do Simei, o que pode acarretar em um aumento significativo da carga tributária e a perda de benefícios fiscais.
Recentemente, uma nova legislação estendeu o prazo para que os contribuintes possam regularizar suas situações. Agora, é possível quitar ou parcelar os débitos em até 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, um aumento considerável em relação ao prazo anterior de 30 dias. A notificação é considerada lida assim que há a primeira visualização no sistema DTE-SN, desde que aconteça dentro do prazo estipulado de 45 dias.
Para regularizar a situação, os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal, consultar os detalhes dos débitos, optar pela forma de pagamento e regularizar todos os montantes pendentes. Após a quitação ou parcelamento das dívidas, o efeito do Termo de Exclusão será automaticamente cancelado, dispensando a necessidade de comparecimento presencial.
Caso o contribuinte não concorde com a notificação, existe um prazo de 20 dias úteis para apresentar uma contestação pela internet.
Por fim, aqueles que forem excluídos do regime têm a possibilidade de solicitar nova inclusão no Simples Nacional apenas em setembro do ano seguinte à exclusão, enquanto o MEI mantém o prazo em janeiro. Assim, a conscientização sobre a importância da regularização se torna fundamental para a manutenção dos benefícios fiscais e da saúde financeira das pequenas empresas no país.
