Diante dessa situação, a DPDF afirmou que tomará todas as medidas necessárias para solicitar esclarecimentos à Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) sobre os casos em questão. Segundo a reportagem do Metrópoles, nos últimos meses, pelo menos 22 pedidos de aborto legal foram negados, sob a justificativa de que o tempo de gestação ultrapassava as 22 semanas.
Todas essas gestações, provenientes de violência sexual, não foram interrompidas devido a uma norma técnica do Ministério da Saúde de 2012, que serviu como base para a decisão da SES-DF. No entanto, essa norma não tem força de lei e contraria a legislação brasileira, que não estabelece um tempo máximo para a realização do aborto legal.
A Defensoria Pública destacou a importância de protocolos de acolhimento que respeitem as decisões das mulheres e garantam o acesso ao aborto legal para aquelas que necessitam do procedimento. A SES-DF, por sua vez, justificou suas ações com base na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento de 2011 e no amparo do Código Penal e da Constituição Federal.
O Programa de Interrupção Gestacional Previsto em Lei (PIGL) do DF recebeu 863 pedidos para realização de aborto legal entre 2020 e setembro deste ano, dos quais 191 foram recusados. Os motivos para as recusas incluem gestação não confirmada, gravidez de relação consentida, idade gestacional acima de 22 semanas, entre outros.
Diante desse cenário complexo e delicado, a SES-DF enfatizou a importância de promover o acolhimento e o respeito à autonomia das mulheres, oferecendo informações sobre todas as alternativas legais diante de uma gestação decorrente de violência sexual. A pasta ressaltou a necessidade de embasamento em notas técnicas vigentes e destacou a importância do sigilo e do apoio psicológico às pacientes.
A discussão sobre o aborto legal continua em pauta, e o tema já está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, a Defensoria Pública e a SES-DF seguem em busca de soluções para garantir o pleno acesso aos direitos das mulheres no Distrito Federal, respeitando a legislação vigente e prezando pela saúde e pela autonomia feminina.