As investigações iniciais apontam para o marido como o principal suspeito do suposto feminicídio, levando o juiz da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio a decretar sua prisão temporária. A medida foi argumentada como necessária para a continuidade das investigações envolvendo a morte de Joyce dos Santos.
Buscando o relaxamento da prisão, a defesa do acusado apresentou um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça, solicitando uma liminar para sua soltura. Os advogados sustentaram que não há provas concretas de que o acusado tenha adulterado a cena do crime ou intimidado testemunhas, além de destacar que o clamor social não deveria influenciar a decisão judicial.
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, responsável por analisar o pedido, considerou importantes os depoimentos de três testemunhas que foram anexados ao processo. Segundo relato da prima da vítima, o acusado vinha levando lanches para casa desde julho deste ano e insistia que a esposa, Joyce, consumisse os alimentos. Informações revelaram que a professora já havia relatado sintomas de mal-estar após ingerir tais refeições. Em uma ocasião marcante, Joyce fotografou um açaí oferecido pelo marido, onde se viam bolinhas que se assemelhavam a raticida. Antes de sua morte, Joyce chegou a enviar áudios indicando que se algo lhe acontecesse após consumir o açaí, a culpa seria dele.
Ainda sobre o dia do crime, uma testemunha relatou que o filho do casal se queixou de dor estomacal após comer várias coxinhas levadas pelo pai. O menino precisou de atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Outros depoimentos reforçaram que a vítima passou mal após ingerir coxinhas preparadas pelo acusado e que, curiosamente, ele transitava pela casa com aparente normalidade mesmo após o internamento de Joyce. Informações hospitalares, segundo a mãe da vítima, indicaram que os médicos suspeitaram de envenenamento, visto que Joyce foi internada apresentando espuma na boca e sangramento pelas partes íntimas.
Na avaliação do desembargador, os depoimentos sugerem uma possível manipulação da cena do crime, justificando a manutenção da prisão temporária para assegurar a continuidade das investigações. Consequentemente, o pedido de liberdade foi negado, mantendo o acusado sob custódia.