TRE Esclarece Sobre Cotas de Gênero nas Candidaturas para as Eleições Municipais de 2024
Com a proximidade das eleições municipais de 2024, a atenção se volta para a importância das cotas de gênero nas candidaturas, uma medida essencial para promover a igualdade entre homens e mulheres na política. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) tem enfatizado a necessidade de um cumprimento rigoroso das normas para evitar fraudes e garantir uma disputa justa. A regra, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), exige que cada partido observe o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem redobrado os esforços na fiscalização dessas normas, visando coibir práticas fraudulentas. Em maio deste ano, o TSE aprovou a Súmula 73, que define condições claras para caracterizar fraudes nas cotas de gênero. A adoção de práticas fraudulentas pode culminar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos eleitos, sublinhando a seriedade com que a justiça eleitoral trata o tema.
Desde 2023, numerosos partidos foram sancionados pelo TSE devido ao descumprimento dessas regras, evidenciando um esforço robusto para evitar o uso de candidaturas fictícias femininas por parte das legendas, um subterfúgio ilegal utilizado para supostamente atender às cotas de gênero.
A Lei das Eleições especifica que partidos, federações e coligações podem registrar candidatos para o cargo de prefeito junto com vice-prefeito, mas não podem formar coligações para eleições proporcionais (vereador). No caso das câmaras municipais, o número de candidaturas pode ser de até 100% do total de vagas disponíveis, acrescido de mais uma. Nesta totalidade, deve-se respeitar a cota de gênero com o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo.
Fraudes nas cotas de gênero geralmente seguem um padrão característico, manifestando-se de várias formas, como votação inexpressiva ou zerada, prestação de contas sem movimentação financeira relevante, e ausência de campanhas efetivas de promoção das candidaturas. A identificação desses elementos pode levar a consequências graves: cassação do Drap da legenda, a nulidade dos votos obtidos pela sigla e a inelegibilidade dos envolvidos na prática ilícita.
Essas medidas punitivas buscam desestimular o uso de candidatos fictícios e garantir que as cotas de gênero cumpram seu propósito de trazer maior equilíbrio e representatividade na política brasileira. O respeito às normas é crucial não só para a legitimidade do processo eleitoral, mas também para o fortalecimento da democracia. O TRE/AL e o TSE continuam vigilantes e comprometidos com a aplicação rigorosa da lei, assegurando que as eleições de 2024 ocorram dentro dos parâmetros estabelecidos e com total transparência.
