MUNICIPIOS – TSE endurece regras e firma acordos com plataformas digitais para combater fake news nas eleições de 2024

Com o intuito de enfrentar de maneira mais eficaz a desinformação durante as eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou um memorando de entendimento com diversas plataformas digitais neste mês de agosto. Esses convênios, válidos até 31 de dezembro, estabelecem um compromisso mútuo de adotar medidas ágeis e eficazes para conter a propagação de notícias falsas no período eleitoral. A Resolução do TSE nº 23.732/2024 estabelece normas mais rigorosas para este pleito, incluindo punições severas para quem desrespeitar as novas diretrizes.

Entre as mudanças anunciadas, destacam-se as sanções mais rígidas para a divulgação de notícias falsas, que podem resultar na cassação do registro ou do mandato do candidato envolvido. Além disso, eleitores que compartilharem informações falsas também poderão ser responsabilizados e até multados. As novas regras visam combater, de maneira mais incisiva, fraudes nas cotas eleitorais destinadas a mulheres e negros, assegurando a integridade do processo eleitoral.

Segundo a normativa vigente, é expressamente proibido utilizar qualquer conteúdo fabricado ou manipulado que tenha o potencial de desequilibrar o processo eleitoral. A pena para tal infração pode incluir a cassação do registro ou do mandato e a responsabilização penal conforme o artigo 323 do Código Eleitoral, além de outras sanções cabíveis.

Uma das novidades para as eleições de 2024 é a proibição clara do uso de deepfakes — vídeos ou áudios falsificados com o auxílio de inteligência artificial, projetados para parecerem autênticos. Essa tática maliciosa já preocupava autoridades eleitorais pelo seu potencial de enganar os eleitores ao apresentar imagens e sons de figuras públicas de uma forma altamente realista, mas completamente falsa.

Há também uma nova regulamentação proibindo o uso de chatbots, assistentes virtuais baseados em inteligência artificial, que se passem por candidatos. Esses robôs simulam interações humanas, o que poderia ser usado para enganar eleitores. No entanto, se candidatos optarem por utilizar outras formas de inteligência artificial em suas campanhas — desde que não sejam proibidas —, essa utilização deverá ser explicitamente informada ao público.

Além das medidas focadas nos candidatos e eleitores, a Resolução do TSE nº 23.732/2024 também estabelece responsabilidades para os provedores de internet. Estas empresas terão a obrigação de adotar medidas imediatas para reduzir ou impedir a circulação de informações flagrantemente falsas ou gravemente descontextualizadas, garantindo a integridade do processo eleitoral.

Até o momento, gigantes das redes sociais como Facebook Brasil (incluindo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (anteriormente conhecido como Twitter), Google e Telegram firmaram convênios com o TSE. Esses acordos estabelecem ações específicas e responsabilidades para cada plataforma no combate à desinformação.

Para apoiar ainda mais o combate às notícias falsas, a Justiça Eleitoral abriu um canal de denúncias. O Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), disponível no Portal do TSE, permite que qualquer pessoa encaminhe conteúdos suspeitos para apuração. Esta ferramenta é uma iniciativa bem-vinda para que os eleitores possam contribuir no combate à desinformação e garantir a lisura do processo eleitoral de 2024.

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