MUNICIPIOS – “TCU Sinaliza Liberação de Emendas Parlamentares para Pagamento de Pessoal na Saúde Municipal Após Longo Impasse Jurídico”

A utilização de recursos financeiros federais, provenientes de emendas parlamentares, para pagamentos de pessoal ativo na área da saúde municipal tem sido um tema polêmico que mobilizou, ao longo de quase uma década, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União e o Executivo Federal. Recentemente, uma reviravolta se concretizou com a publicação do Acórdão de Plenário 2.458/2025 do TCU, que atualiza o entendimento anterior, permitindo que tais recursos sejam efetivamente utilizados para o pagamento de profissionais da saúde.

Esse novo acórdão é resultado das mudanças promovidas pelo Congresso na Resolução 1/2006, que já prevê essa utilização. O Ministério da Saúde também emitiu orientações para que gestores ajustem suas práticas, destacando que os pagamentos devem respeitar as normas relacionadas ao Fundo Nacional de Saúde e aos Fundos estaduais e municipais. Importante observar que as emendas atualmente registradas para o exercício de 2025 não sofrerão alterações em seus planos de trabalho, uma vez que não há instrumentos legais prevendo ajustes após a aprovação.

A Confederação Nacional de Municípios reforçou a responsabilidade dos gestores em manter a continuidade dos serviços de saúde, alertando para os riscos que podem surgir ao se utilizar recursos temporários na cobertura de despesas permanentes. O Acórdão e a Resolução também enfatizam a necessidade de garantir que os pagamentos de pessoal estejam vinculados estritamente à prestação de serviços de saúde, assegurando a celeridade e eficiência no atendimento à população.

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