Esse novo acórdão é resultado das mudanças promovidas pelo Congresso na Resolução 1/2006, que já prevê essa utilização. O Ministério da Saúde também emitiu orientações para que gestores ajustem suas práticas, destacando que os pagamentos devem respeitar as normas relacionadas ao Fundo Nacional de Saúde e aos Fundos estaduais e municipais. Importante observar que as emendas atualmente registradas para o exercício de 2025 não sofrerão alterações em seus planos de trabalho, uma vez que não há instrumentos legais prevendo ajustes após a aprovação.
A Confederação Nacional de Municípios reforçou a responsabilidade dos gestores em manter a continuidade dos serviços de saúde, alertando para os riscos que podem surgir ao se utilizar recursos temporários na cobertura de despesas permanentes. O Acórdão e a Resolução também enfatizam a necessidade de garantir que os pagamentos de pessoal estejam vinculados estritamente à prestação de serviços de saúde, assegurando a celeridade e eficiência no atendimento à população.









