Dione Mary de Cerqueira Barbosa, auditora-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial do TCU, destaca a importância desse período de transição. “É essencial preservar o interesse público e assegurar que os serviços prestados aos municípios sejam continuados”, afirma. Ela compara a ação a uma “passagem de bastão” entre administrações, enfatizando a honra de servir à sociedade e a responsabilidade de deixar um legado positivo.
O citado caderno, organizado pela Associação Brasileira de Municípios, compila diretrizes fundamentais para uma transição segura e transparente. As orientações contidas visam reduzir riscos de responsabilização dos novos gestores por desconhecimento das normas ou omissão no dever de prestar contas. Dione Barbosa sublinha a relevância de cumprir as leis de Responsabilidade Fiscal e Eleitoral, além de garantir a transparência dos dados e o foco na supremacia do interesse público.
Em entrevista, Dione explica que o TCU sempre apoia ações educativas relacionadas ao controle da gestão pública, com ênfase também na prestação de contas ao fim de mandatos. “O Tribunal fiscaliza a descentralização de recursos e a prestação de contas, algo que deve ser privilegiado pelos gestores para evitar responsabilizações”, pontua.
Para os gestores municipais que enfrentam a transição pela primeira vez, a auditora recomenda atitudes de boa-fé e organização. “Deixe o município em situação de adimplência, proporcionando condições para a continuidade administrativa e evitando responsabilizações futuras”, aconselha. Ela também sugere a formação de equipes de transição para garantir um diálogo contínuo entre as gestões, além de uma completa compreensão da estrutura administrativa e das finanças municipais.
A prática de boas ações governamentais foi destacada por Dione ao citar a lei federal que disciplina a transição de mandatos, facilitando a centralização de informações e a tomada de decisões rápidas pelos novos gestores. A ausência de leis semelhantes nos municípios deixa a transição como um ato voluntário, sujeito à boa-fé dos gestores.
No tocante às responsabilidades fiscais, a auditora chama a atenção para pontos críticos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o controle das despesas com pessoal, a proibição de realizar créditos por antecipação de receita e a vedação de contrair obrigações de despesa que não possam ser cumpridas no ano, gerando restos a pagar.
Sobre a Lei Eleitoral, Dione reforça a necessidade de defender o interesse público sobre interesses pessoais e eleitorais, alertando para as implicações de uso indevido da máquina pública em campanhas.
Por fim, ela aborda as consequências de uma má prestação de contas, destacando que a responsabilidade pode ser compartilhada entre o gestor atual e o sucessor, especialmente em casos de omissão. “A prestação de contas é um dever do gestor e um direito da sociedade”, resume Dione Barbosa, alertando para as possíveis sanções, como multas e responsabilizações, em caso de falhas nesse procedimento.
A iniciativa do TCU e das associações municipais em produzir materiais educativos e normativos é um passo importante para fortalecer a administração pública e garantir que a transição de mandatos ocorra de maneira eficiente e transparente, em benefício de toda a sociedade.