MUNICIPIOS – TCU define percentuais da Cide-Combustíveis para 2025 em publicação no Diário Oficial da União, com prazo para contestações.



O Diário Oficial da União publicou a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que define os percentuais de participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios nos recursos da Cide-Combustíveis para o exercício de 2025. Essa medida, definida na Decisão 214/2025, passou a valer a partir do dia 1º de abril deste ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as localidades têm um prazo de 15 dias, a partir da publicação da decisão, para entrar com recursos e corrigir os índices estabelecidos. Os recursos devem ser protocolados nas Secretarias do TCU nos Estados ou na sede do Tribunal, conforme o artigo 292-A do Regimento Interno do TCU.

A Cide, criada por emenda constitucional, incide sobre importação e comercialização de petróleo, derivados, gás e álcool etílico. Os valores arrecadados são destinados aos Estados, DF e Municípios para investimentos em infraestrutura de transportes. A CNM destaca que esse regime de contribuição é compartilhado com entes subnacionais, sendo uma importante fonte de recursos para o setor.

Os repasses são realizados trimestralmente e os recursos são depositados em contas específicas no Banco do Brasil. Há também incidência de 1% de Pasep sobre o valor arrecadado. A CNM, por meio de seu movimento municipalista, foi fundamental na regulamentação da Cide-Combustíveis, garantindo um fluxo constante de recursos para infraestrutura de transportes. Essa contribuição é essencial para o controle econômico e o financiamento de obras públicas em todo o país.

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